terça-feira, 1 de maio de 2012

Conciliação abre mercado para negociadores



Com a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em novembro de 2010, instituindo a política nacional de conciliação nos tribunais, foi aberto um mercado milionário, onde se ganha por êxito. Grandes empresas que frequentam diariamente o Judiciário para se defender em processos de massa ou cobrar clientes inadimplentes viraram alvos em potencial de quem oferece o serviço logístico conciliatório.
Especializada em conciliações pré-processuais, a empresa Money Law tratou de ocupar esse espaço. Advogados, bacharéis e administradores — que são chamados de negociadores — empregados pela Money Law são treinados para buscar nas conciliações meios de reaver dívidas de companhias.
Aberta há 15 meses, a empresa, que tem como CEO o advogado Ricardo Freitas Silveira, já tem em sua carteira cinco clientes (bancos, seguradoras e prestadoras de serviço) e emprega 30 “negociadores”, dos quais sete são advogados.
Todos os clientes são “grandes litigantes”, afirma Silveira. Ele dá o exemplo de uma seguradora que possui 40 mil processos, e que terceirizou a negociação de milhares de dívidas que comprou de bancos.
Apesar de seu negócio ter como base a conciliação judicial, Silveira faz questão de dizer que não é um escritório de advocacia. “É uma empresa que visa o lucro.” Por isso, ele diz, sua empresa é a única que trabalha dessa maneira, não sendo um serviço de cobrança, nem uma banca.
A diferenciação, diz ele, está no foco. “Advogados não têm na sua essência a conciliação. Eles querem litigar. Na faculdade de Direito, tive apenas uma aula sobre processo extrajudicial.”
Ele afirma que 70% dos casos sob seus cuidados terminam em acordo e que o valor médio fechado pelas partes em cada negociação é de R$ 7,5 mil. Segundo ele, muitas vezes bancos e outras empresas têm um limite mínimo das dívidas para ajuizar ações, fazendo com que dívidas de até R$ 15 mil, por exemplo, não sejam cobradas na Justiça.
A taxa cobrada por sucesso Silveira não conta, mas garante, como todo negociador, que é menor que as dos escritórios de advocacia. A variação se dá de acordo com a idade da dívida (quanto mais velha, mais cara) e com o tamanho da dívida (quanto maior for o débito, menor será a porcentagem cobrada).
Poder de negociação
“Ao receber uma cartinha do Judiciário, informando sobre a audiência de conciliação, as pessoas dão mais importância a uma cobrança que, em alguns casos, já havia sido feita antes pela própria companhia”, diz Silveira.
O trabalho de conciliação, diz o empresário, parece simples, mas enfrenta desafios como a falta de padronização em todo o país. “Temos as centrais de conciliação em 14 estados do Brasil, o que significa que em dez estados nada podemos fazer”, explica.
Quanto à possibilidade de isso ser um novo mercado para a advocacia, ele se mostra otimista: “Quando foram instituídos os Juizados Especiais, começaram a espalhar que as pessoas iriam lá sem advogado. Mas já está estatisticamente comprovado que a população prefere ser assistida por um profissional do Direito". Esse mercado, inclusive, também pode servir para acomodar bacharéis, segundo o advogado, uma vez que não é necessário ter carteirinha da OAB para atuar em conciliações extrajudiciais.
Estimados participantes do Grupo de Pesquisa em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa

Venho trazer-lhes informações sobre o nosso próximo encontro.

- 07 de maio: Retomaremos o tema do livro evidenciado no lançamento feito no dia 20.03.2012 (Justiça Restaurativa e Mediação - políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais) e realizaremos um debate sobre dois capítulos da Obra:
    *Mediação e alteridade: a necessidade de "inovações comunicativas" para lidar com a atual (des)ordem conflitiva, de autoria da Profª. Drª. Fabiana Marion Spengler.
    *Mediação e reconstrução do Sistema de Regulação Social "crime-pena", de autoria do Prof. Dr. Leonardo Sica.
     Obs. Para quem não pôde adquirir o livro, os textos estão na pasta no prédio 09 - Xerox (pasta do grupo de pesquisa em mediação e justiça restaurativa).

No mesmo dia haverá um “prevew” sobre o lançamento da Obra que ocorrerá na URI no dia 08 de maio de 2012 (dia seguinte ao do nosso encontro):
*Direito Contemporâneo em Foco - Organizado pelo Coordenador do presente Grupo de Pesquisa, Mauro J. Gaglietti e pela Dra. Natália Formagini Gaglietti.
A obra trata, dentre tanto assuntos pertinentes, sobre os temas pesquisados pelo grupo e que num futuro próximo serão abordados em forma de debate (capítulos 01 - A mediação entre os riscos sistêmicos emergentes e a contingência diante do inevitável; 02 - O modelo da justiça restaurativa como instrumento de paz social e tratamento de conflitos; e 03 - A mediação de conflitos diante da dissolução da sociedade conjugal: pressupostos da teoria do discurso de Habermas).

Não esquecendo que no dia 04 de junho haverá a entrega da pesquisa referente à prática dos meios não adversariais (mediação, justiça restaurativa, conciliação, etc.) feita no Fórum, Ministério Público e nas Escolas (não precisa ser em todas) da cidade de cada componente do Grupo de Pesquisa (combinado desde o primeiro dia de encontro do grupo de pesquisa). Para isso enviei o nome completo, e-mail e a cidade de cada participante para que todos possam se comunicar e distribuir as tarefas organizadamente. Junto foi enviado um ofício onde deverão preencher com os dados pesquisados.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.,
Sheila M. U. Willani.
SANTO ÂNGELO - URI
LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO LIVRO "Direito contemporâneo em pauta"
NA URI EM SANTO ÂNGELO

Título: "Direito contemporâneo em pauta"

Organizadores: Mauro Gaglietti e Natália Formagini Gaglietti

Autores Presentes:
Prof. Ms. Luís Carlos Rosa (Juiz de Direito), Profa. Ms. Charlise Paula Colet, Profa. Ms. Janete Rosa Martins, Profa. Dra. Rosângela Angelin, Prof. Dr. Noli Bernardo Hahn, Josiane Mallet Balbé (Mestranda em Direito na URI) , Sheila Marione Uhlmann Wilani (Mestranda em Direito na URI) e Prof. Dr. Mauro Gaglietti.

Editoras: Editora da URI (EDIURI) & Passografic

Ano: 2012

Dia: 08 de maio (terça)
Horário: 19h25min
Local: Auditório do Prédio 13
Promoção: Curso de Graduação em Direito e Curso de Mestrado em Direito da URI - Santo Ângelo
Entrada Franca

O Lançamento do livro integra a Programação do
XV SIMPÓSIO DE ESTUDOS JURÍDICOS, XII MOSTRA DE TRABALHOS JURÍDICOS E XII ENCONTRO DE EGRESSOS DO Curso de Graduação em Direito da URI


Obs.: Cada autor terá 3 minutos para apresentar, em linhas gerais, o conteúdo do capítulo que integra a coletânea "Direito contemporâneo em pauta". Após a apresentação pública do livro haverá sessão de autógrafos com a comercialização dos exemplares da obra.

sexta-feira, 6 de abril de 2012


Breve Relatório – Evento do dia 02.04.2012.
                                             
Debate sobre o livro: “Comunicação não-violenta” e presença do Ilustríssimo Deputado Luiz Noé para colocar aos participantes do "Grupo de Pesquisa em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa" as últimas novidade sobre mediação e justiça restaurativa dentro do Congresso Nacional.

No dia 02 de abril de 2012, a URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, contou com a ilustre presença do Deputado Luiz Noé, que nos repassou as últimas novidades do Congresso em relação a Mediação e a Justiça Restaurativa. Disse o Deputado que em breve as mudanças do Código de Processo Civil entrarão em vigor e que dentre as modificações estará a colocação da mediação como um dos ritos a serem seguidos pelo Judiciário. Após a colocação ele ainda acrescentou explicação de como se dá a confirmação de uma nova redação legisladora. Aproveitando a oportunidade o Dr. Mauro Gaglietti, coordenador do Grupo de Pesquisa adentrou no tema da leitura proposta, sobre comunicação não-violenta, do livro “Comunicação Não-Violenta”, escrito por Marchal Rosenberg, fazendo com que os participantes se manifestassem sobre o assunto. As colocações foram muito positivas, deixando transparecer que a idéia da obra satisfaz a natureza dos interessados em praticar os meios de solução de conflitos não-adversariais. Houve colaboração também do Juiz de Direito, Diretor do Foro de Santo Ângelo e participante do Grupo, Dr. Carlos Adriano, que narrou sua experiência nos casos do Judiciário, onde pode sentir que não satisfez a real necessidade das partes conflitantes, dizendo reconhecer que estas são plenamente satisfeitas apenas por meio do diálogo bem estruturado e exposição dos sentimentos (oportunizado apenas nos meios alternativos ao Direito), de outra maneira as partes permanecem como números que num momento vence, noutro perde, sem resolver o que realmente é importante, as relações sociais. Ao final foi lembrado aos participantes do Grupo de Pesquisa que todos deverão enviar nome e cidade para o e-mail do mesmo para separação dos grupos que participarão da pesquisa da qual sustenta a idéia fundamental do grupo.

Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.,
Sheila M. U. Willani. 



domingo, 1 de abril de 2012

Conflitos Identitários e Mediação

(...) Talvez as formas tradicionais de se pensar o Direito e de praticá-lo ainda não se deram conta das profundas mudanças que povoam esse novo tipo de conflito. O modelo de jurisdição moderna precisa aprender coisas novas para tratar dessa realidade social em construção. Precisa, essencialmente aprender a ouvir, deixar falar, fomentar uma cultura de compreensão, de diálogo, capaz de dar visibilidade às diferenças sem sonegar as igualdades normativas que garantem a racionalidade democrática.
(...) Defende-se que a mediação, apesar de seus reconhecidos limites e fragilidades operacionais (sobretudo por causa das desconfianças arraigadas nos modelos litigantes), pode ser uma alternativa interessante para o vir à fala das diferenças que ecoam nos diferentes movimentos que lutam por reconhecimento identitário. A mediação nesse caso, é tomada como uma forma de romper com a castração dos rostos e das particularidades que dominam a jurisdição tradicional e que impedem o surgimento de responsabilidades e compromissos entre responsáveis pela própria condição da diferença e do conflito.

por Doglas Cesar Lucas.
Obra: Justiça Restaurativa e Mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais.