PRESTIGIEM!!
quinta-feira, 19 de abril de 2012
domingo, 8 de abril de 2012
sexta-feira, 6 de abril de 2012
Breve Relatório – Evento do dia 02.04.2012.
Debate
sobre o livro: “Comunicação não-violenta” e presença do Ilustríssimo Deputado
Luiz Noé para colocar aos participantes do "Grupo de Pesquisa em Mediação
de Conflitos e Justiça Restaurativa" as últimas novidade sobre mediação e justiça
restaurativa dentro do Congresso Nacional.
No dia 02
de abril de 2012, a URI - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das
Missões, contou com a ilustre presença do Deputado Luiz Noé, que nos repassou
as últimas novidades do Congresso em relação a Mediação e a Justiça
Restaurativa. Disse o Deputado que em breve as mudanças do Código de Processo
Civil entrarão em vigor e que dentre as modificações estará a colocação da
mediação como um dos ritos a serem seguidos pelo Judiciário. Após a colocação
ele ainda acrescentou explicação de como se dá a confirmação de uma nova
redação legisladora. Aproveitando a oportunidade o Dr. Mauro Gaglietti,
coordenador do Grupo de Pesquisa adentrou no tema da leitura proposta, sobre
comunicação não-violenta, do livro “Comunicação Não-Violenta”, escrito por
Marchal Rosenberg, fazendo com que os participantes se manifestassem sobre o
assunto. As colocações foram muito positivas, deixando transparecer que a idéia
da obra satisfaz a natureza dos interessados em praticar os meios de solução de
conflitos não-adversariais. Houve colaboração também do Juiz de Direito, Diretor do Foro de Santo Ângelo e
participante do Grupo, Dr. Carlos Adriano, que narrou sua experiência nos casos
do Judiciário, onde pode sentir que não satisfez a real necessidade das partes
conflitantes, dizendo reconhecer que estas são plenamente satisfeitas apenas
por meio do diálogo bem estruturado e exposição dos sentimentos (oportunizado
apenas nos meios alternativos ao Direito), de outra maneira as partes permanecem como números que num momento vence, noutro perde, sem resolver o que realmente é importante, as relações sociais. Ao final foi lembrado aos
participantes do Grupo de Pesquisa que todos deverão enviar nome e cidade para
o e-mail do mesmo para separação dos grupos que participarão da pesquisa da
qual sustenta a idéia fundamental do grupo.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Att.,
domingo, 1 de abril de 2012
Conflitos Identitários e Mediação
(...) Talvez as formas tradicionais de se pensar o Direito e de
praticá-lo ainda não se deram conta das profundas mudanças que povoam esse novo
tipo de conflito. O modelo de jurisdição moderna precisa aprender coisas novas
para tratar dessa realidade social em construção. Precisa, essencialmente
aprender a ouvir, deixar falar, fomentar uma cultura de compreensão, de
diálogo, capaz de dar visibilidade às diferenças sem sonegar as igualdades
normativas que garantem a racionalidade democrática.
(...) Defende-se que a mediação, apesar de seus reconhecidos
limites e fragilidades operacionais (sobretudo por causa das desconfianças
arraigadas nos modelos litigantes), pode ser uma alternativa interessante para
o vir à fala das diferenças que ecoam nos diferentes movimentos que lutam por
reconhecimento identitário. A mediação nesse caso, é tomada como uma forma de
romper com a castração dos rostos e das particularidades que dominam a
jurisdição tradicional e que impedem o surgimento de responsabilidades e
compromissos entre responsáveis pela própria condição da diferença e do
conflito.
por Doglas Cesar Lucas.
Obra: Justiça Restaurativa e Mediação: políticas públicas no
tratamento dos conflitos sociais.
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