domingo, 1 de abril de 2012

Conflitos Identitários e Mediação

(...) Talvez as formas tradicionais de se pensar o Direito e de praticá-lo ainda não se deram conta das profundas mudanças que povoam esse novo tipo de conflito. O modelo de jurisdição moderna precisa aprender coisas novas para tratar dessa realidade social em construção. Precisa, essencialmente aprender a ouvir, deixar falar, fomentar uma cultura de compreensão, de diálogo, capaz de dar visibilidade às diferenças sem sonegar as igualdades normativas que garantem a racionalidade democrática.
(...) Defende-se que a mediação, apesar de seus reconhecidos limites e fragilidades operacionais (sobretudo por causa das desconfianças arraigadas nos modelos litigantes), pode ser uma alternativa interessante para o vir à fala das diferenças que ecoam nos diferentes movimentos que lutam por reconhecimento identitário. A mediação nesse caso, é tomada como uma forma de romper com a castração dos rostos e das particularidades que dominam a jurisdição tradicional e que impedem o surgimento de responsabilidades e compromissos entre responsáveis pela própria condição da diferença e do conflito.

por Doglas Cesar Lucas.
Obra: Justiça Restaurativa e Mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais.

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