Conflitos Identitários e Mediação
(...) Talvez as formas tradicionais de se pensar o Direito e de
praticá-lo ainda não se deram conta das profundas mudanças que povoam esse novo
tipo de conflito. O modelo de jurisdição moderna precisa aprender coisas novas
para tratar dessa realidade social em construção. Precisa, essencialmente
aprender a ouvir, deixar falar, fomentar uma cultura de compreensão, de
diálogo, capaz de dar visibilidade às diferenças sem sonegar as igualdades
normativas que garantem a racionalidade democrática.
(...) Defende-se que a mediação, apesar de seus reconhecidos
limites e fragilidades operacionais (sobretudo por causa das desconfianças
arraigadas nos modelos litigantes), pode ser uma alternativa interessante para
o vir à fala das diferenças que ecoam nos diferentes movimentos que lutam por
reconhecimento identitário. A mediação nesse caso, é tomada como uma forma de
romper com a castração dos rostos e das particularidades que dominam a
jurisdição tradicional e que impedem o surgimento de responsabilidades e
compromissos entre responsáveis pela própria condição da diferença e do
conflito.
por Doglas Cesar Lucas.
Obra: Justiça Restaurativa e Mediação: políticas públicas no
tratamento dos conflitos sociais.
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