ESTIMADOS PARTICIPANTES DO "I CURSO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE MEDIADORES DE CONFLITOS E COORDENADORES DE CÍRCULOS RESTAURATIVOS DA REGIÃO DAS MISSÕES"
É COM ALEGRIA QUE REPASSAMOS A SEGUINTE NOTÍCIA:
Emenda n. 1/2013 que altera a Resolução n. 125/2010 do CNJ
Em anexo o texto da EMENDA Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013, publicada no DJe no dia de hoje, 04.02.2013, que altera a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, e determina aos Tribunais a criação, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores, preferencialmente atuantes na área, bem como a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, com prazo de instação de 04 (quatro) meses nas Comarcas das Capitais dos Estados e nas sedes das Seções e Regiões Judiciárias, bem como nas Comarcas do interior,
Subseções e Regiões Judiciárias de maior movimento forense e de 12 (doze) meses nas demais.
Estabelece ainda a referida Emenda que para efeito de estatística de produtividade, as sentenças homologatórias prolatadas em razão da solicitação estabelecida no parágrafo anterior reverterão ao juízo de origem, e as sentenças decorrentes da atuação pré-processual ao coordenador do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania.
--
Texto elaborado ou compilado pelo magistrado LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA - luatom@ipbet.org
PARA QUEM SE INTERESSAR ENVIAREI EM ANEXO, VIA E-MAIL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA - Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Mauro Gaglietti e
Sheila M. Uhlmann Willani.
Contato via e-mail: (mediacaoej.r@gmail.com)
Contato via e-mail: (mediacaoej.r@gmail.com)
Nenhum comentário:
Postar um comentário