Bacharéis desestimulam resolução extrajudicial
Por André Luis Melo
Há muito discurso para implantação de resolução extrajudicial de conflitos, mas poucas medidas são tomadas efetivamente. Em regra, são pequenos projetos de resolução extrajudicial de conflitos, pois não há interesse real na implantação dos mesmos. Os operadores do Direito temem a perda de reserva de mercado para esta outra forma de solução de conflito, a qual não é privativa do bacharel em Direito.
Normalmente, são projetos que trabalham com voluntários e, sempre que possível, são processados por práticas “anti-éticas”. As verbas públicas são direcionadas para setores jurídicos tradicionais. E até mesmo municípios e organizações não governamentais são desestimulados a implantarem núcleos de solução extrajudicial de conflitos.
A causa é simples, isto é, canalizar a solução para a via judicial. Afinal, embora o discurso seja que o Direito visa a “paz social”, na prática, é a “guerra processual judicializada” que dá dinheiro. Nas faculdades de Direito decoram todos os nomes de recursos processuais, mas muitos poderiam até ser extintos. No entanto, a complicação processual é o instrumento de poder do bacharel em Direito.
Vejamos a questão do divórcio e do inventário extrajudicial, nos quais de forma paradoxal, é mais barato optar pela via judicial (pois banalizaram a gratuidade da justiça), em vez de optar pela via extrajudicial (pois cartório dificulta muito a gratuidade). Então o Estado banca uma ação judicial que custa em torno de R$ 4 mil e atende aos interesses de setores jurídicos.
Nesse mesmo sentido, a Justiça do Trabalho lutou até conseguir desmoralizar as câmaras de conciliação prévia, as quais embora tivessem problemas, poderiam ter sido melhor regulamentadas. Mas, ao considerar as mesmas como inconstitucionais, em uma leitura equivocada de acesso ao Judiciário e acesso á Justiça, a Justiça do Trabalho ganhou anualmente a criação de dezenas varas trabalhistas, aumento de orçamento e criação de cargos de servidores, embora o trabalhador continue a não receber a sua verba, pois o direito trava na execução (ganha, mas não leva). No entanto, os setores jurídicos asseguraram o seu aumento no orçamento, independente do resultado. Afinal, não basta julgar mais ações, se os direitos não serão pagos na fase de execução trabalhista.
Na prática, os trabalhadores (ou ex-trabalhadores) têm de viajar centenas de quilômetros para ajuizar um pedido trabalhista na vara trabalhista, apenas porque não permitem a regulamentação prevista na Constituição Federal de que pode optar pelo Judiciário Estadual neste caso (artigo 112 da Constituição).
Portanto, os meios de resolução extrajudicial de conflitos, embora sejam uma exigência dos organismos internacionais, no Brasil não conseguem ser popularizados, até mesmo pela banalização da justiça gratuita (que é concedida sem critério objetivo algum, sem fiscalização, não se cobra ao final do processo, nem se comunica ao Executivo os débitos, e atende a médicos, fazendeiros, empresários, servidores públicos e pessoas que poderiam pagar ao final).
O ideal é que os municípios sejam obrigados a criarem núcleos de mediação familiar e outros direitos, além de haver verbas públicas específicas para estes programas. Mas isto não tem apoio das carreiras jurídicas, pois preferem a “guerra processual judicializada”, na qual podem vender seus armamentos e remédios.
André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2012
Há muito discurso para implantação de resolução extrajudicial de conflitos, mas poucas medidas são tomadas efetivamente. Em regra, são pequenos projetos de resolução extrajudicial de conflitos, pois não há interesse real na implantação dos mesmos. Os operadores do Direito temem a perda de reserva de mercado para esta outra forma de solução de conflito, a qual não é privativa do bacharel em Direito.
Normalmente, são projetos que trabalham com voluntários e, sempre que possível, são processados por práticas “anti-éticas”. As verbas públicas são direcionadas para setores jurídicos tradicionais. E até mesmo municípios e organizações não governamentais são desestimulados a implantarem núcleos de solução extrajudicial de conflitos.
A causa é simples, isto é, canalizar a solução para a via judicial. Afinal, embora o discurso seja que o Direito visa a “paz social”, na prática, é a “guerra processual judicializada” que dá dinheiro. Nas faculdades de Direito decoram todos os nomes de recursos processuais, mas muitos poderiam até ser extintos. No entanto, a complicação processual é o instrumento de poder do bacharel em Direito.
Vejamos a questão do divórcio e do inventário extrajudicial, nos quais de forma paradoxal, é mais barato optar pela via judicial (pois banalizaram a gratuidade da justiça), em vez de optar pela via extrajudicial (pois cartório dificulta muito a gratuidade). Então o Estado banca uma ação judicial que custa em torno de R$ 4 mil e atende aos interesses de setores jurídicos.
Nesse mesmo sentido, a Justiça do Trabalho lutou até conseguir desmoralizar as câmaras de conciliação prévia, as quais embora tivessem problemas, poderiam ter sido melhor regulamentadas. Mas, ao considerar as mesmas como inconstitucionais, em uma leitura equivocada de acesso ao Judiciário e acesso á Justiça, a Justiça do Trabalho ganhou anualmente a criação de dezenas varas trabalhistas, aumento de orçamento e criação de cargos de servidores, embora o trabalhador continue a não receber a sua verba, pois o direito trava na execução (ganha, mas não leva). No entanto, os setores jurídicos asseguraram o seu aumento no orçamento, independente do resultado. Afinal, não basta julgar mais ações, se os direitos não serão pagos na fase de execução trabalhista.
Na prática, os trabalhadores (ou ex-trabalhadores) têm de viajar centenas de quilômetros para ajuizar um pedido trabalhista na vara trabalhista, apenas porque não permitem a regulamentação prevista na Constituição Federal de que pode optar pelo Judiciário Estadual neste caso (artigo 112 da Constituição).
Portanto, os meios de resolução extrajudicial de conflitos, embora sejam uma exigência dos organismos internacionais, no Brasil não conseguem ser popularizados, até mesmo pela banalização da justiça gratuita (que é concedida sem critério objetivo algum, sem fiscalização, não se cobra ao final do processo, nem se comunica ao Executivo os débitos, e atende a médicos, fazendeiros, empresários, servidores públicos e pessoas que poderiam pagar ao final).
O ideal é que os municípios sejam obrigados a criarem núcleos de mediação familiar e outros direitos, além de haver verbas públicas específicas para estes programas. Mas isto não tem apoio das carreiras jurídicas, pois preferem a “guerra processual judicializada”, na qual podem vender seus armamentos e remédios.
André Luis Melo é promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2012
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